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2º Edital de Admissão para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio para Novos Alunos - 2025

A Diretora do IEMAR, Vânia de Souza Ferreira Maia Silva, no uso de suas atribuições regimentais e em consonância com a legislação em vigor, traz a público e ainda estabelece as normas regentes para a 1ª Chamada do Processo de Admissão de Novos Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio – 2025.

1. DO PERÍODO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições para o Processo de Admissão de Novos Alunos para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio no ano de 2025 estarão abertas a partir do dia 11 de novembro de 2024 até o dia 22 de novembro de 2024.

1.2. O cadastro das inscrições será através do preenchimento de formulário eletrônico acessado no link  disponibilizado no item 1.2.1, pagando uma taxa única não reembolsável de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

1.2.1. Para a realização da inscrição, clique aqui ou acesse o link https://forms.gle/P9Udr5fhE4JgeLNB7

1.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito via transferência para o PIX 23963929000111 (CNPJ) e o comprovante da transação deverá ser enviado para o contato de WhatsApp (31) 3761-6900, informando o nome do aluno que foi inscrito.

1.2.3. As inscrições só serão consideradas válidas com a comprovação da transferência da taxa de inscrição.

1.3. Somente serão consideradas efetivadas as inscrições feitas nos prazos estabelecidos, devendo os responsáveis pelo candidato seguir os procedimentos indicados neste Edital. Não será garantida aos candidatos a possibilidade de inscrição nos dias específicos de realização das provas.

1.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição para o Processo de Admissão de Novos Alunos são de responsabilidade exclusiva do responsável pelo candidato, podendo ser excluído do processo de seleção ou, ainda, rejeitada a matrícula no caso de aprovação na seleção, aquele cujas informações fornecidas não forem verídicas.

2. AVALIAÇÕES

2.1. As avaliações serão realizadas de forma presencial nas dependências do Iemar, localizado na Rua Santa Efigênia, 680, Bairro Santa Efigênia, conforme o quadro abaixo:

SÉRIE: 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental; 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Médio

DATA/HORÁRIO: 24/11/2024 (domingo) às 14h30
LOCAL:
Escola IEMAR (Rua Santa Efigênia, 680 - Bairro Santa Efigênia - Conselheiro Lafaiete/MG)

AVALIAÇÕES: Produção (Redação) e Interpretação de Texto; Matemática

2.2. Caso seja necessário poderá o IEMAR realizar provas em outras datas, levando-se em consideração a disponibilidade para preenchimento de vagas em conformidade com o disposto no item 4 e seus subitens deste edital.

2.3. Mesmo havendo outros dias de prova, cada candidato somente poderá participar uma única vez do processo seletivo para 2024.

3. PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. É de competência exclusiva do responsável e/ou do candidato o acompanhamento das instruções para realização da prova, como o preenchimento correto do formulário eletrônico, a identificação do local de realização e comparecimento no horário determinado, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. 

3.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

3.3. O candidato deverá trazer caneta, lápis ou lapiseira, borracha, régua e apontador (se for o caso).

3.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos sob pena de desclassificação do processo de seleção.

3.5. Não é permitido ao candidato o uso de aparelhos eletrônicos e/ou calculadoras de qualquer tipo durante a realização das provas, bem como o uso de telefone celular, gravador, receptor ou aparelhos similares.

3.6. Não haverá segunda chamada de provas, assim como não estará disponível a revisão e/ou vista das provas em qualquer momento do processo.

3.7. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo de Admissão de Novos Alunos o candidato que, durante a realização de qualquer uma das avaliações:

  1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas ou para obter aprovação própria ou de terceiros;

  2. For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

  3. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos;

  4. Afastar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe organizadora;

3.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das avaliações em virtude de afastamento do candidato do local de realização das mesmas.

3.9. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe do Iemar, informações referentes ao conteúdo das mesmas.

4. CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas obtidas nas provas, da maior pontuação para a menor, podendo ser eliminados aqueles candidatos com nota total inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2. Serão chamados para efetivar sua matrícula, segundo a ordem do item 4.1, tantos quantas forem as vagas disponíveis para cada turma conforme critérios do IEMAR.

4.2.1. Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão (nesta ordem): maior pontuação em Redação, maior pontuação em Matemática e aluno mais velho.

4.2.1. Quando da realização deste chamado será informada a documentação necessária, os prazos, horários, valores e outras particularidades sobre a matrícula.

4.3. Aqueles que não forem chamados comporão a LISTA DE EXCEDENTES, na mesma ordem classificatória do item 4.1, tendo esta lista validade até 30/12/2024.

4.4. Havendo disponibilidade de vagas após a primeira chamada dos classificados, serão contatados os candidatos da Lista de Excedentes para verificar o interesse em efetivar a matrícula.

4.5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer em qualquer uma das provas, não efetivar a matrícula no prazo determinado e/ou descumprir as determinações deste Edital.

5. RESULTADOS

5.1. A lista dos aprovados será divulgada, em ordem alfabética, a partir das 09h00 do dia 26 de novembro de 2024, através de contato telefônico, WhatsApp ou por e-mail.

5.2. Os resultados relativos ao Processo de Admissão de Novos Alunos para o IEMAR somente terão validade para o ingresso no ano de 2025.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

6.1. A prova de Produção e Interpretação de Texto servirá para avaliar as seguintes habilidades:

  • Produzir e interpretar textos de acordo com as convenções da Língua Portuguesa.

  • Compreender a dimensão gramatical da língua e conhecer as regras e estratégias de utilização dos recursos desse sistema na produção e interpretação de textos escritos

  • Utilizar a linguagem como meio de organização das informações para si e como meio de interação com o outro.

  • Produzir textos considerando os interlocutores, o gênero textual, o suporte, a variedade linguística e o objetivo comunicativo.

6.2. A avaliação de Matemática servirá para avaliar as seguintes habilidades:

  • Resolução de problemas

  • Operações matemáticas

  • Fração

  • Noções de desenho geométrico

6.3. Todas as avaliações serão condizentes com o conteúdo programático do ano escolar que o candidato estiver cursando em 2024.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer normas complementares que forem publicadas pelo IEMAR.

7.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que impeça a realização do Processo de Admissão de Novos Alunos, o IEMAR reserva-se o direito de cancelar ou substituir as avaliações, de modo a viabilizar o processo de admissão.

7.3. Caso o candidato já tenha estudado no IEMAR, sua inscrição ao presente processo seletivo poderá ser recusada ou mesmo cancelada, bem como sua matrícula poderá ser recusada, em virtude de histórico disciplinar desfavorável ou outras pendências, segundo avaliação a critério da Instituição.

7.4. O IEMAR reserva-se ao direito de rejeitar a matrícula do aluno que ultrapasse, na data da matrícula, em 2 anos ou mais a idade mínima legalmente exigida para a série a ser cursada conforme a legislação vigente. Da mesma forma poderá rejeitar a matrícula se a instituição não oferecer condições para atender as necessidades especiais de caráter individual do candidato.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e Coordenação Pedagógica da escola.

7.6. Para conhecimento público, o presente Edital está divulgado eletronicamente (redes sociais, e-mail, sites).

Não há avaliações para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil, ficando restrito às vagas disponíveis. Porém, são válidos para estes ciclos escolares os itens deste edital que possam ser observados, especialmente no que diz respeito à recusa de matrículas.
Para maiores informações, entre em contato com a secretaria da escola pelo telefone ou WhatsApp (31) 3761-6900

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